Ei, Doutor(a), confira abaixo tudo que você precisa saber sobre a disponibilidade obstétrica de paciente com plano de saúde:
Apesar da ANS vetar, o CFM permite essa cobrança!
Mas para que a cobrança seja legítima, é necessário que a gestante seja informada desde o início do acompanhamento tanto verbalmente quanto contratualmente.
A concordância da gestante precisa estar expressa em documento, seja termo de consentimento, seja em contrato.
Ademais disso, no momento do parto, o profissional não poderá estar de plantão.
Sendo assim, entendemos que, diante da inexistência de cláusula em sentido contrário no seu contrato com o plano de saúde e observados os requisitos impostos pelo Processo Consulta CFM nº 55/12 e Parecer nº 39/12, essa cobrança é VÁLIDA e REGULAR!
Se você é médico obstetra e costuma fazer a cobrança da sua disponibilidade para pacientes com plano de saúde, é importante você tomar alguns cuidados para evitar problemas futuros.
A cobrança feita pelo Obstetra, conveniado do plano de saúde, para estar a postos a qualquer hora do dia ou da noite, durante todo o período de previsão de parto, é um motivo de discussão desde o início dessa prática.
A problemática da sua aplicabilidade surge na divergência entre o próprio CFM e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
De acordo com o entendimento do Conselho Federal de Medicina, o obstetra pode cobrar a taxa de disponibilidade, desde que: o profissional não esteja de plantão e que que seja acordado em contrato/termo de consentimento com a gestante no início do acompanhamento pré-natal.
Diferente do que entende a ANS, para o CFM esses honorários não constitui dupla cobrança, afinal de contas, o plano de saúde hospitalar com obstetrícia deve garantir assistência à gestante durante todo o pré-natal, parto e puerpério, mas não necessariamente garante o MESMO PROFISSIONAL no momento do parto.
Preciso te dizer que sim, principalmente se o seu contrato com o plano de saúde possui cláusula de vedação expressa.
Por este motivo, além de cumprir com todos os requisitos impostos pelo CFM, é imprescindível que você, Obstetra, saiba que para que a cobrança da taxa seja legítima, é preciso verificar também a situação do plano de saúde.
Em caso de ofensa ao disposto no contrato com o plano, existe o risco do descredenciaamento.
Portanto, dada as peculiaridades, é importantíssimo que você proceure um advogado de sua confiança para revisão do contrato junto ao plano, bem como para elaboração dos documentos nos da previsão do Conselho Federal de Medicina.
Para se trabalhar com segurança é IMPORTANTÍSSIMO que você documente através de contrato de prestação de serviços, TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) e deixe tudo registrado em prontuário.
Na prática, se eventualmente a paciente aciona o judiciário para reembolso, vemos que quando é documentado, a justiça isenta o Obstetra de qualquer ônus e atribui ao plano de saúde eventual obrigação de indenizar.
Mas para que o Obstetra tenha segurança nessa cobrança, essa documentação precisa estar MUITO bem estruturada e personalizada.
Dr., você já sabia disso?
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Ariane Bertellini Vilas Boas é Advogada e Assessora Jurídica atuante na área de Direito Contratual, exclusivamente, desde 2019.
Foi advogada associada nos Escritórios Salusse e Marangoni e Sanchez e Sanchez Advogados, em São Paulo-SP, e SCO – Advogados, na cidade de São José dos Campos-SP, de 2012 a 2015.
Hoje é sócia-fundadora do escritório Ariane Bertellini Vilas Boas Advocacia, com expertise em Segurança Jurídica, em especial, no desenvolvimento de contratos e documentações para Médicos e Profissionais da Saúde, com atuação que vem se destacando no Brasil e no exterior.
Graduada aos 22 anos pela Unisal Lorena – SP, possui especialização em Direito Contratual, com extensão em Estética e Harmonização Orofacial e Responsabilidade Civil Médica pela PUC-Rio.
Atua judicial e administrativamente, ajudando na defesa de médicos e clínicas a exercerem suas atividades com tranquilidade e segurança, tendo respaldo documental em relação aos procedimentos executados.
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